2.7. Controlo da reprodução
Antes de pensar em acasalar a sua gata ou cadela, deve ponderar alguns factores importantes e deci-sivos, tais como o tempo disponível para cuidar da ninhada, os custos com a assistência veterinária e o destino a dar à ninhada.
Para evitar gravidezes indesejadas, pode optar pelo método natural mas pouco eficaz de evitar o con-tacto da sua cadela ou gata com os machos, duran-te o cio, pelo uso de anticoncepcionais orais ("pílula"), injectáveis (administrando durante o período não fértil, evitando o cio) ou através da cirurgia (esterilização (fêmeas) e/ou castração (machos)). Este último método é o único 100% eficaz para evitar que as crias indesejáveis sejam mal enca-minhadas ou abandonadas.
Se possui um animal de uma raça potencialmente perigosa, a esterilização e a castração é obrigatória por lei (Despacho n.º 10819/2008, de 14 de Abril).
Em último recurso, existem no mercado medicamentos abortivos que previnem gravidezes indesejáveis, até 15 dias após o acasalamento.
Aconselhe-se com o seu Médico Veterinário!
Esterilização/Castração:
VANTAGENS PARA OS MACHOS:
Um macho castrado deixa de fugir, de ir atrás de fêmeas com cio, tem menos necessi-dade de marcar território com urina, torna-se menos agressivo, porém continua o guardião da casa e da família. Os gatos param de miar durante a noite e os cães de latir excessivamente e uivar.
INSISTA : A esterilização é a melhor (e única) solução para diminuir o número de ani-mais abandonados e o sacrifício deles!!.
VANTAGENS PARA AS FÊMEAS:
Uma fêmea castrada deixa de atrair a legião de machos à sua volta, pois não tem mais cio. Além disso, ela estar á menos sujeita a infecções e cancro do útero e de ová-rios, já que ambos são retirados na cirurgia. Vale a pena lembrar que não é necessá-rio aguardar o primeiro cio da gata ou da cadela para castrá-la. A esterilização é recomendada antes da puberdade, a partir de 2 meses de idade.
2.8. IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA (microchip)
O microchip é indispensável para provar a propriedade e a origem dos animais, evitar roubos e permitir a recupera-ção de animais perdidos. O Médico Veterinário implanta um microchip sob a pele do seu cão ou gato, no lado esquerdo do pescoço, que contém um código individual único no mundo. É um sistema de identificação que dura para toda a vida, rápido, simples, indolor e seguro. Ao con-trário das coleiras, o microchip não corre o risco de cair ou de ser retirado. A partir deste momento, facilmente e com rigor, se pode identificar os proprietários dos animais perdidos, roubados ou abandonados. Este serviço está disponível no Canil Intermunicipal da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria. É um sistema de identificação do animal que dura toda a vida do seu cão ou gato. O Médico Veterinário coloca o microchip sob a pele do animal, no lado esquerdo do pescoço, que contém um código de 15 dígitos único no Mundo!
PARA QUE SERVE?
O microchip é indispensável para provar a propriedade e a origem dos animais, evi-tar roubos e permitir a recuperação de animais perdidos. Ao contrário das coleiras, o microchip não corre o risco de cair ou ser retirado.
Para além da obrigatoriedade para os cães de caça e cães potencialmente perigosos e perigosos, o microchip é obrigatório por lei para todos os cães, nascidos após 1 de Julho de 2008, independentemente de ter ou não raça definida. (Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro). O microchip poderá ser colocado num canil municipal ou numa Clínica Veterinária.
2.9. OBRIGAÇÕES LEGAIS
1. Obrigatoriedade do registo e licenciamento de cães
O registo e o licenciamento são obrigatórios para todos os caninos entre os 3 e os 6 meses de idade e deve ser efectuado anualmente na junta de freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal. Para os gatos, o registo e licenciamento dos animais é facultativo!
2.Requisitos para obtenção da licença
Os documentos ou comprovativos necessários para obtenção da licença de detenção de canídeos são os seguintes:
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Requisitos |
Cão de companhia |
Cão de caça |
Cão potencialmente perigoso (1) |
Boletim Sanitário | Sim | Sim | Sim |
Vacina da raiva | Sim | Sim | Sim |
Microchip | Sim (2) | Sim | Sim |
Termo de responsabilidade | Não | Não | Sim |
Registo Criminal | Não | Não | Sim |
Seguro de responsabilidade civil (50.000€) | Não | Não | Sim |
Exame de aptidão física e psíquica | Não | Não | Sim |
Esterilização / castração | Não | Não | Sim (3) |
Carta de caçador | Não | Sim | Não |
Nota:
1) Raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosas: Cão de fila bra-sileiro, Dogue Argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire bull terrier e Tosa Inu.
2) Obrigatório a colocação do microchip para todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008.
3) É obrigatória se o animal não possuir LOP / Pedigree (inscrito no Clube Português de Canicultura).
Se por qualquer motivo não puder tê-lo mais em sua casa, procure um novo dono que assuma a posse responsável;
Nunca o abandone! O abandono de animais é um crime punido por lei com coimas a partir de 500 €, além de ser desumano!