quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

10 Dicas para Ter um Cão Equilibrado

Muitos donos de cães sentem que desde que acarinhem o cão, tudo vai resultar bem. Mas para conseguir criar um cão equilibrado, é necessário mais do que carinho. É preciso que o cão veja o dono como líder e estabeleça com ele uma forte relação de respeito.
Para isso, o dono tem que se comportar como o líder da matilha a toda a hora. Isto é mais difícil do que simplesmente mimar o cão. Mimar é algo que nos dá prazer, corrigir o cão e oferecer-lhe alternativas é algo que nos dá trabalho. Mas sem esse trabalho, poderá estar a criar um cão que vai tentar constantemente mandar em si e que não hesita em ladrar para exigir comida, ladrar para exigir atenção, morder o dono e as visitas para conseguir aquilo que quer, etc.
10 dicas para ter um cão equilibrado :
1. Estabeleça regras a partir do momento em que o cão entra na nova casa. Se não estabelecer as suas regras, o cão vai estabelecer as dele;
2. Seja consistente, isto é, seja mais teimoso que o cão;
3. Encoraje o bom comportamento com recompensas e palavras ternas;
4. Corrija os maus comportamentos através do fornecimento de alternativas: tirar o sapato e dar o brinquedo, por exemplo;
5. Nunca use a violência física para castigar ou forçar o cão a obedecer aos comandos. O dono deve querer que o cão o respeite e não que o tema. O medo pode levar os cães a atacar os donos;
6. Não permita brincadeiras brutas ou que o cão tome as suas mãos por brinquedos;
7. Nunca recompense o cão, dando comida ou carícias, quando ele se comporta de forma indesejada, seja rosnar, mostrar medo, etc.;
8. Apresente o cão a várias pessoas e animais desde pequeno;
9. Consulte o veterinário sempre que o cão altere o seu padrão de comportamentos. Por vezes as doenças ou a dor levam os cães a ter comportarem-se de forma indesejada;
10. Exercite o cão e brinque com ele de acordo com as necessidades que manifesta. A falta de estímulos mentais e físicos são uma das principais causas do comportamento destrutivo por parte dos cães.


http://arcadenoe.sapo.pt/article.php?id=426

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS : CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO

É OBRIGATÓRIO :
  • Adoptar Medidas de Segurança no alojamento

  • Afixar no alojamento , o Aviso de Presença e perigosidade do animal

As coimas por infracção são no mínimo de 500 Euros

CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS : CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO

É OBRIGATÓRIO :
  • Serem conduzidos por maiores de 16 anos
  • Usarem açaimo
  • Circularem na via pública, com trela curta , até 1 metro, fixa a coleira ou peitoral
  • Circular acompanhados ; caso circulem sozinhos, fora
  • do controlo e guarda de um detentor, podem ser recolhido ao canil municipal
  • Quando se deslocar com o animal, deve fazer-se acompanhar da Licença de Detenção


As coimas por infracção são no mínimo de 500 Euros

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Doenças dos Animais : RAIVA

A Raiva é uma zoonose grave, encontrando-se Portugal livre desta doença desde 1956.
- A vacinação anti-rábica é obrigatória nos canídeos - Programa de vigilância epidemiológica da raiva (em construção )
- A Direcção-Geral de Veterinária, através dos Médicos Veterinários Municipais, leva a cabo uma campanha oficial anual de vacinação anti-rábica, de controlo de outras zoonoses e de identificação electrónica, divulgada através de editais afixados em locais públicos, tornando estas acções acessíveis a toda a população. Para informação detalhada consultar a respectiva Câmara.♦ Os moldes em que esta campanha se desenvolve encontram-se previstos no Aviso n.º 7652/2010. D.R. n.º 74, Série II de 2010-04-16 - (Campanha de vacinação anti-rábica) ♦ Os montantes a cobrar pelas acções estão previstos no Despacho n.º 7885/2010. D.R. n.º 87, Série II de 2010-05-05 (Taxa de vacinação anti-rábica) 
Legislação Nacional aplicável- Programa Nacional de Luta e vigilância epidemiológiva da raiva animal e outras - Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro
- Profilaxia anti-rábica -
Portaria nº 81/2002, de 24 Janeiro
- Registo e licença -
Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril - Boletim sanitário - Portaria nº 899/2003, de 28 de Agostohttp://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=19257&generico=19241&cboui=19241

ANIMAIS DE COMPANHIA - Identificação Electrónica

Os Cães são obrigados a estarem identificados entre os 3 e os 6 meses de idade se pertencerem a um destes grupos:
   a) Cães potencialmente perigosos (quais são) ou perigosos (quem são)
   b) Cães utilizados em acto venatório (cães de caça).
   c) Cães de exposição, concursos ou provas funcionais; utilizados em fins comerciais ou lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de     criação ou feiras; usados em publicidade ou fins similares.
   d) Terem nascido após 01 de Julho de 2008.
A Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário e consiste na aplicação subcutânea de um microchip no centro da face lateral esquerda do pescoço. O microchip contém um circuito electrónico integrado com um código numérico único passível de leitura óptica.
Após a identificação a identificação o médico veterinário preenche uma ficha de registo, em triplicado ou quadruplicado, e coloca uma etiqueta com o código de barras e respectivo número de identificação no Boletim Sanitário ou Passaporte Animal e em cada uma das vias da ficha de registo. O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.
Após a identificação electrónica o detentor tem trinta dias para efectuar o registo na Junta de Freguesia da área da sua residência, mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega do duplicado da ficha de registo.
O acto de registo, feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional do SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.
Após o registo o detentor pode pedir um comprovativo da introdução dos dados no SICAFE.
O não cumprimento da obrigação da identificação electrónica pode incorrer numa contra-ordenação. 
A obrigação da Identificação Electrónica dos Gatos ainda não se encontra regulamentada, não sendo ainda uma exigência legal, excepto nos animais que transitem para o espaço comunitário ou para um país terceiro, se este o exigir. Porém, se o animal estiver identificado o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.
Qualquer outra informação poderá contactar o SICAFE.
  
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=191160&cboui=191160

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Cadela perdida:

http://aasjm.blogspot.com/2010/12/encontrou-se-procura-se-o-dono-precisa_22.html

Serviços Prestados ao munícipe

  •  Serviço de captura / recolha, transporte e alojamento de animais abandona-dos, errantes ou vadios;
  •  Serviço de recolha e captura de animal de companhia em propriedade privada a pedido do dono, mediante    pagamento do preço respectivo;
  •  Serviço de recolha de cadáveres na via e locais públicos;
  •  Serviço de recolha de cadáveres de animais de companhia, a pedido do dono ou de clínicas veterinárias, mediante pagamento do preço respectivo;
  • Alojamento de animais provenientes de entregas voluntárias, no CIAMTSM ou com recolha ao domicílio, com perda da posse do animal pelo seu proprietário, mediante pagamento da respectiva taxa;
  • Alojamento obrigatório dos animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou o alojamento resultante de recolhas compulsivas determinadas pelas Autoridades Competentes;
  • Adopção gratuita de cães e gatos (oferta da vacina anti-rábica, colocação de microchip e o desparasitante interno);
  • Execução das acções de profilaxia médico-sanitária, consideradas obrigatórias pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes (Direcção Geral de Veteriná-ria), mediante pagamento da respectiva taxa;
  • Identificação electrónica dos animais de companhia em regime de campanha, se assim for determinado pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes, mediante pagamento da respectiva taxa;
  • Verificação gratuita de identificação electrónica de animais de companhia;

Posse responsável de animais de companhia (3)

2.7. Controlo da reprodução
Antes de pensar em acasalar a sua gata ou cadela, deve ponderar alguns factores importantes e deci-sivos, tais como o tempo disponível para cuidar da ninhada, os custos com a assistência veterinária e o destino a dar à ninhada.
Para evitar gravidezes indesejadas, pode optar pelo método natural mas pouco eficaz de evitar o con-tacto da sua cadela ou gata com os machos, duran-te o cio, pelo uso de anticoncepcionais orais ("pílula"), injectáveis (administrando durante o período não fértil, evitando o cio) ou através da cirurgia (esterilização (fêmeas) e/ou castração (machos)). Este último método é o único 100% eficaz para evitar que as crias indesejáveis sejam mal enca-minhadas ou abandonadas.
Se possui um animal de uma raça potencialmente perigosa, a esterilização e a castração é obrigatória por lei (Despacho n.º 10819/2008, de 14 de Abril).
Em último recurso, existem no mercado medicamentos abortivos que previnem gravidezes indesejáveis, até 15 dias após o acasalamento.
Aconselhe-se com o seu Médico Veterinário!
Esterilização/Castração:

VANTAGENS PARA OS MACHOS:
Um macho castrado deixa de fugir, de ir atrás de fêmeas com cio, tem menos necessi-dade de marcar território com urina, torna-se menos agressivo, porém continua o guardião da casa e da família. Os gatos param de miar durante a noite e os cães de latir excessivamente e uivar.
INSISTA : A esterilização é a melhor (e única) solução para diminuir o número de ani-mais abandonados e o sacrifício deles!!.
VANTAGENS PARA AS FÊMEAS:
Uma fêmea castrada deixa de atrair a legião de machos à sua volta, pois não tem mais cio. Além disso, ela estar á menos sujeita a infecções e cancro do útero e de ová-rios, já que ambos são retirados na cirurgia. Vale a pena lembrar que não é necessá-rio aguardar o primeiro cio da gata ou da cadela para castrá-la. A esterilização é recomendada antes da puberdade, a partir de 2 meses de idade.
2.8. IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA (microchip)

O microchip é indispensável para provar a propriedade e a origem dos animais, evitar roubos e permitir a recupera-ção de animais perdidos. O Médico Veterinário implanta um microchip sob a pele do seu cão ou gato, no lado esquerdo do pescoço, que contém um código individual único no mundo. É um sistema de identificação que dura para toda a vida, rápido, simples, indolor e seguro. Ao con-trário das coleiras, o microchip não corre o risco de cair ou de ser retirado. A partir deste momento, facilmente e com rigor, se pode identificar os proprietários dos animais perdidos, roubados ou abandonados. Este serviço está disponível no Canil Intermunicipal da Associação de Municípios das Terras de Santa Maria. É um sistema de identificação do animal que dura toda a vida do seu cão ou gato. O Médico Veterinário coloca o microchip sob a pele do animal, no lado esquerdo do pescoço, que contém um código de 15 dígitos único no Mundo!
PARA QUE SERVE?
O microchip é indispensável para provar a propriedade e a origem dos animais, evi-tar roubos e permitir a recuperação de animais perdidos. Ao contrário das coleiras, o microchip não corre o risco de cair ou ser retirado.
Para além da obrigatoriedade para os cães de caça e cães potencialmente perigosos e perigosos, o microchip é obrigatório por lei para todos os cães, nascidos após 1 de Julho de 2008, independentemente de ter ou não raça definida. (Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro). O microchip poderá ser colocado num canil municipal ou numa Clínica Veterinária.
2.9. OBRIGAÇÕES LEGAIS
1. Obrigatoriedade do registo e licenciamento de cães
O registo e o licenciamento são obrigatórios para todos os caninos entre os 3 e os 6 meses de idade e deve ser efectuado anualmente na junta de freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal. Para os gatos, o registo e licenciamento dos animais é facultativo!
2.Requisitos para obtenção da licença
Os documentos ou comprovativos necessários para obtenção da licença de detenção de canídeos são os seguintes:

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Requisitos

Cão de companhia

Cão de caça

Cão potencialmente perigoso (1)
Boletim Sanitário Sim Sim Sim
Vacina da raiva Sim Sim Sim
Microchip Sim (2) Sim Sim
Termo de responsabilidade Não Não Sim
Registo Criminal Não Não Sim
Seguro de responsabilidade civil (50.000) Não Não Sim
Exame de aptidão física e psíquica Não Não Sim
Esterilização / castração Não Não Sim (3)
Carta de caçador Não Sim Não

Nota:
1) Raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosas: Cão de fila bra-sileiro, Dogue Argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire bull terrier e Tosa Inu.
2) Obrigatório a colocação do microchip para todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008.
3) É obrigatória se o animal não possuir LOP / Pedigree (inscrito no Clube Português de Canicultura).

Se por qualquer motivo não puder tê-lo mais em sua casa, procure um novo dono que assuma a posse responsável;
Nunca o abandone! O abandono de animais é um crime punido por lei com coimas a partir de 500 , além de ser desumano!

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

ALOJAMENTOS DE ANIMAIS DE COMPANHIA COM FINS LUCRATIVOS LICENCIADOS

LISTA 17 Nov 2010 -  ALOJAMENTOS DE ANIMAIS DE COMPANHIA COM FINS LUCRATIVOS LICENCIADOS,                                                                                                                                               no âmbito do D.L. nº 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo D.L. nº 315/2003, de 17 de Dezembro :
Na nossa zona encontram-se os seguintes hoteis:

- SOCIEDADE AGRÍCOLA QUINTA DO COVO, LDA na Quinta do Côvo em Oliveira de Azeméis 3720-; Telefone :256 602 140

- PROCÃO - CENTRO DE FORMAÇÃO CANINA UNIPESSOAL na R. DA Chousa, Casa do Canil, Sobreiro, Albergaria-a-Velha 3850-258 ;Telefones: 968 560 122 918 502 291

- CANIL D'MARIA na R. das Tomadias 591, 3880 -568 Ovar ; Telefone :256 508 214 ‎| 919554903
                                                                    E-mail: geral@canildmaria.com 

Galinha Branca, uma nova Raça de Galinhas Autóctones

No dia 15 de Novembro de 2010, foi reconhecida por esta Direcção-Geral, a Raça de Galinhas Branca, e a capacidade técnica da Associação de Criadores de Bovinos da Raça Barrosã (AMIBA), para tomar a seu cargo a gestão do Livro Genealógico da Raça de Galinhas Branca.

   
Actualmente estão oficialmente reconhecidas em Portugal as seguintes Raças de Galinhas Autóctones: 
  • Raça de Galinhas Preta Lusitânica
  • Raça de Galinhas Amarela
  • Raça de Galinhas Pedrês Portuguesa
  • Raça de Galinhas Branca
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia/?detalhe_noticia=670454

Posse responsável de animais de companhia (2)

Nunca deixe o seu animal solto nas ruas, mesmo que sob sua vigilância! A lei obriga que o animal circule sempre na via pública com trela;
Quando levá-lo a passear, recolha sempre as suas fezes num saco plástico apropriado. A presença de fezes espa-lhadas nos jardins públicos é responsável pela transmissão de doenças às pessoas, especialmente às crianças que brincam na relva ou com animais;
Quando for viajar leve-o junto ou deixe-o ao cuidado de alguém que cuide bem dele e da sua alimentação.
2.6Saúde
É importante ter a noção que todos os animais de compa-nhia necessitam de cuidados veterinários! Se notar algum comportamento estranho no seu animal (deprimido, falta de apetite, diarreia, vómitos, coça-se demais, olhos reme-lentos, nariz seco e quente), deverá levá-lo a uma Clínica Veterinária.
Assim, para garantir a saúde do seu animal é necessário vaciná-lo anualmente e desparasitá-lo de uma forma regular, internamente (lombrigas e ténias) e externa-mente (pulgas e carraças), para além do acompanhamento médico-veterinário, de forma a não pôr em causa o bem-estar do seu animal e sobretudo a saúde das crianças e adultos que com ele contactam.
2.6.1. Vacinação
2.6.1.1.Vacina anti-rábica
No nosso país a vacinação anti-rábica é anual, obrigatória para os cães e fundamental para mantermos o estatuto de país livre desta doença mor-tal! Em Portugal, felizmente não se registam casos de raiva há alguns anos, graças aos esforços efectuados na vacinação sistemática anual dos animais! A Raiva continua a existir em larga escala em países do Norte de África, Países de Les-te e Países da América do Sul, como o Brasil.
2.6.1.2. Outras Vacinas

Existem vacinas, que embora não sejam obrigatórias, protegem contra algumas das principais doenças infecciosas do seu cão (esgana, parvovirose, hepatite infecciosa canina) e do seu gato (coriza, pan-leucopénia e leucose), algumas das quais transmissí-veis ao Homem (Leptospirose) e para as quais a pre-venção é efectuada recorrendo à vacinação anual.
2.6.1. Desparasitação
2.6.1.1. Desparasitação externa

As pulgas e carraças são dois flagelos dos nossos companheiros de quatro patas. Estes parasitas que se alimentam de sangue, estão normalmente na origem de lesões locais ou de fenómenos alérgicos, podendo igualmente transmitir parasitas intestinais ou doenças graves no cão ou no Homem (Febre da carraça, Erliquiose, Borreliose). Existem, no entanto, desparasitantes no mercado activos contra pulgas, carraças e moscas, que pro-tegem o seu animal.
2.6.1.2. Desparasitação interna

Danos para a Saúde do Homem
Os vermes dos cães e gatos podem causar várias doenças aos seres humanos. Crianças são muito susceptíveis, pois levam a mão à boca com frequência, podendo ingerir



Larva Migrans Cutânea

É provocada pelas formas larvares da Ancylostoma, que pene-tram e migram na pele, provocando lesões cutâneas.
Equinococose ou Doença do Quisto Hidático
Doença provocada por uma ténia Echinococcus, transmissível ao Homem por ingestão de ovos deste parasita, que podem existir na superfície do pêlo dos cães e também dispersos no meio ambiente, contaminando assim as águas de bebida e de rega, os frutos e os vegetais. Para impedir a infecção dos cães, os donos dos animais não devem dar-lhes vísceras de bovino, ovino e caprino contaminadas com quistos.
Os parasitas ingeridos pelo Homem são libertos no intestino delgado, atravessam a parede intestinal e são transportados pela corrente sanguínea aos diversos órgãos, sendo mais fre-quente o fígado e os pulmões, podendo chegar a atingir o cérebro. Nesses órgãos, dão origem aos chamados quistos hidáticos, com aspecto semelhante a balões de água. O tratamento é cirúrgico de forma a remover estes quistos
O desparasitante que escolher deve ser activo e eficaz para todo o tipo de parasitas intestinais.
Existem desparasitantes sob a forma líquida, que podem ser misturados com a alimentação, facilitando deste modo a sua administração em cachorros. Nos cães adultos, encontramos desparasitantes sob a forma de comprimidos.
Aconselhe-se com o seu Médico Veterinário!
Um animal parasitado, encontra-se imunodeprimido! Desparasite-o sempre antes de o vacinar!
Ao desparasitar os seus animais de estimação, aproveite e desparasite a sua família ao mesmo tempo!
É uma dupla protecção e segurança que você e os seus filhos agradecerão!




Larva Migrans Vis-ceral e Larva Migrans Ocular
Estas doenças são causadas pelas larvas de Toxocara, que penetram a parede do intestino delgado, localizando-se em diversos órgãos como o fígado, o globo ocular ou o sistema nervoso central, provocando graves lesões

Existem dois tipos de parasitas internos ou intestinais que afectam os nossos cães, gatos e até o Homem: os vermes redondos ou "lombrigas" ou cilíndricos e os vermes chatos ou ténias.
O seu animal provavelmente estará parasitado quando observar algum destes sinais: - Arrastar a região anal pelo chão;
- Lamber a região anal; - Fadiga pouco habitual;
- Diarreia ou sangue nas fezes;
- Fezes com segmentos das ténias que se assemelham a grãos de arroz.
-Ventre dilatado
Danos para a saúde dos animais
Os parasitas internos ou intestinais causam vários problemas à saúde dos cães e gatos.
A natureza, a extensão e gravidade das lesões variam em função do número e da espécie de parasitas.
De uma forma geral, provocam: Emagrecimento
Falta de apetite
Pêlo sem brilho
Atraso no crescimento
Comprometimento das funções de digestão e absorção
Alterações Digestivas: Diarreia, Vómito, Aumento do Volume e dor abdominal
Risco de obstruções intestinais (chegando por vezes a perfurar o intestino)
Anemia
Reacções alérgicas
Perda de resistência e vitalidade, podendo diminuir a protecção con-ferida pelas vacinas e causando maior predisposição a infecções secundárias.

2.5 Circulação na via pública

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Anúncio nº 156/2010 Macho, com 3 meses, sem raça definida e que irá ser de porte médio (10-20 Kg) em adulto disponível para adopção.Já foi adoptado!





http://canilintermunicipaldaamtsm.blogspot.com/2010/12/anuncio-n-1562010.html

Anúncio nº 155/2010 Ninhada de 2 cachorros, sem raça definida, com 3 meses, e que irão ser de porte médio em adultos (15-25 Kg) disponíveis para adopção.

http://canilintermunicipaldaamtsm.blogspot.com/2010/12/anuncio-n-155-2010.html

ANIMAIS DE COMPANHIA - Licenciamento de Cães e Gatos

A mera detenção, posse e circulação de um Canídeo carece de Licença, sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.
O Licenciamento deve ser efectuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.
A Licença e a sua renovação anual, só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  • Boletim Sanitário do cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do acto de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respectiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do acto de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
  • Prova da Identificação Electrónica, quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
  • Exibição da Carta de Caçador actualizada, para os Cães de Caça.
  • Declaração dos bens a guardar, para os Cães de Guarda.
  • Documentação acessória (ver mais) no caso dos Cães potencialmente perigosos (ver quais são) e perigosos (ver quem são]
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contra-ordenação.  
O Licenciamento não é obrigatório para os Gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação electrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.



Posse responsável de animais de companhia (1)

1. ANTES DE ADOPTAR
 Nunca adopte ou adquira um animal se algum membro da sua família estiver em desacordo;
 Não ofereça animais! A adopção de um animal deve ser uma escolha consciente e não algo imposta;
 Não adquira ou adopte um animal de uma determinada raça só porque está na moda. A moda passa e um cão ou gato pode chegar até aos 14 anos ou mais de idade!
 Não adopte só porque é de graça ou porque o cachorro é muito querido ou fofinho!
Lembre-se que um cachorro depressa cresce, necessitando de um espaço para brincar, de um alojamento que o abrigue das intempéries, de uma alimenta-ção equilibrada, das visitas periódicas ao Médico Veterinário e de um dono que tenha tempo para ele! Trata-se de uma vida e não de um brinquedo!
2.CUIDADOS BÁSICOS
2.1.Alojamento
O local onde o animal dorme, brinca e se alimenta deve permi-tir uma fácil limpeza e desinfecção, a protecção das intempé-ries (frio e chuva) e sobretudo a tranquilidade e incomodidade da vizinhança. Lembre-se que a posse de animais está sempre condicionada pela existência de boas condições e ausência de riscos higio-sanitários e que num pré-dio urbano (apartamento), não é permitido ter mais de 3 cães ou 4 gatos, num total que nunca pode exceder os 4 animais! O incumprimento destas regras de convivência é punível com coimas de 50
Lembre-se que ter um animal amarrado um dia inteiro à uma corrente, para além dele se tornar agressivo e poder agredir as pessoas da própria casa, trata-se sobre-tudo de um acto cruel.
2.2. Alimentação
Os animais devem ser alimentados todos os dias de for-ma equilibrada, de acordo com a espécie, raça, idade e estado fisiológico;
É preciso saber que os animais adultos devem receber ração adequada no mínimo 1 a 2 vezes por dia, enquan-to os cachorros necessitam de ração específica para o seu crescimento e devem ser alimentados no mínimo 2 a 3 vezes por dia;
Os animais até podem ser alimentados com comida caseira, mas uma ração de boa qualidade tem a vantagem de ser mais equilibrada e completa. Evite dar ossos de frango e comidas muito condimentadas.
É importante lembrar que é preciso manter sempre água fresca à disposi-ção dos animais!
2.3. Higiene
Os donos dos animais devem proporcionar-lhes condi-ções de higiene regulares. O animal e o local onde este se encontra devem estar sempre limpos! No entanto, evi-te dar mais de um banho ao seu cão por mês, a não ser que seja estritamente necessário! Lembre-se que quanto mais banho por mês der ao seu animal, maior "odor a cão" sentirá!
Use sempre um champô adequado, de preferência com cheiro neutro. O banho deve ser dado em dias quentes e com água morna, tendo sempre o cuidado de proteger as orelhas para que não entre água, evitando proble-mas de otites.

Os animais de companhia precisam de ser educados des-de cachorros e de saberem quem é que manda, o que podem e o que não podem fazer e onde!
Para uma boa educação, não é necessário bater ou ainda abandonar um cão ou gato só porque ele fez algo de erra-do. É preciso ter paciência...
Os cães e gatos são muito inteligentes e acabam aprendendo tudo que se espera deles.
Desde pequenos os cães e gatos devem ser acostumados com toda a família, parentes e amigos e outros animais.
O período de aprendizagem de um cão ou gato realiza-se durante o primeiro ano de vida. È a altura ideal para lhe ensinarem os comportamentos correctos a ter em sua casa!




2.4. Educação

Objectivo deste Blog

O objectivo deste blog é divulgar animais para adopção em S. João da Madeira bem como noticias de animais domésticos.